Oficialmente lançado pelo governo federal em março de 2014, o Vale Cultura beneficiou, desde então, 339,6 mil trabalhadores brasileiros. Neste período, os beneficiários utilizaram, ao todo, R$ 47,47 milhões no acesso a eventos, aquisição de produtos e pagamentos de mensalidades de cursos.

O benefício, no valor mensal de R$ 50, possibilita o acesso dos trabalhadores a compra de livros, teatros, museus, cinemas, shows e circos, por exemplo. O Vale-Cultura pode ser utilizado para compra de CDs, DVDs, livros, revistas e jornais. Além disso, é permitido o uso do cartão para pagamento de mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, mais de R$ 35 milhões foram gastos no setor de livros, jornais e revistas. O valor corresponde a 74% do consumo total dos beneficiários do Vale Cultura.

Além disso, os trabalhadores utilizaram R$ 8,1 milhões em ingressos nos cinemas. A expectativa da Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (Feneec) é que esse valor aumente ainda mais em 2015.

Uma das formas utilizadas pela federação para incentivar a utilização do Vale-Cultura nos cinemas são as propagandas. Para o presidente da instituição, Paulo Lui, o benefício é um incentivo para aqueles que perderam o hábito de assistir filmes.

Ainda segundo a Caixa, demais setores culturais representam cerca de 10% do consumo com o cartão, sendo que as lojas de instrumentos musicais são responsáveis por 2% do total gasto com no último ano. Teatros são escolhidos por 1% dois beneficiários do programa.

Adesão

O Vale-Cultura pode ser oferecido a trabalhadores com carteira assinada por empresas e entidades com personalidade jurídica. Para isso, o empregador precisa aderir ao Programa Cultura do Trabalhador, do Ministério da Cultura.

Em contrapartida, as empresas que aderirem ao programa terão isenção do governo federal de encargos sobre o valor do benefício concedido. Além disso, as despesas no Imposto de Renda poderão serão abatidas em até 1% do imposto devido.

 

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